Você ainda não investe na energia solar porque acredita que a compra dos equipamentos é muito cara? Uma solução interessante para esses casos é a cooperativa de energia solar.
Com essa alternativa, é possível dividir os custos iniciais com outros consumidores e assegurar todos os benefícios oferecidos por essa energia sustentável. Mas será que cooperativa é uma alternativa interessante para o seu caso? Siga lendo este conteúdo e entenda melhor!
Uma cooperativa de energia solar consiste na associação de pessoas (consumidores) para a instalação de um sistema fotovoltaico, capaz de gerar energia para todos os integrantes da cooperativa.
O funcionamento se dá por meio da geração distribuída, modelo regulamentado em 2015 por meio da Resolução Normativa 482/2015 da Aneel.
Assim, ao invés de um consumidor instalar o seu próprio sistema fotovoltaico e arcar com os custos sozinho, várias pessoas que estão em uma região coberta pela mesma concessionária se unem e compartilham os custos e a energia gerada pelo sistema.
A cooperativa de energia solar deve funcionar de acordo com o que está regulamentado na Normativa 482/2015 da Aneel. Ela estipula que a cooperativa pode contratar energia de micro e minigeradores (usinas limitadas a 5 MW de potência).
Além disso, a resolução pontua que uma cooperativa apenas poderá entrar em funcionamento caso ela seja formada por, no mínimo, 20 pessoas e/ou empresas, tenha aprovação comercial e esteja apta pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).
Basicamente, para operar, a cooperativa contrata a instalação de um sistema fotovoltaico on-grid (ou seja, ligado à rede de concessionária). O que a cooperativa produz a mais de energia (e não é usada pelos membros) transforma-se em créditos de energia.
Esses créditos podem ser compensados para reduzir os gastos com a conta de luz dos cooperados tanto nas unidades abastecidas pela cooperativa como em outras mais distantes (porém dentro da abrangência da concessionária).
Uma cooperativa pode ser montada por moradores de um condomínio, um grupo de empresas, propriedades rurais vizinhas etc. Na verdade, os cooperados nem sequer precisam estar geograficamente próximos. A única exigência é que eles estejam sob a mesma área de cobertura da concessionária. E ainda é possível usar uma área distante para a instalação dos equipamentos, como um terreno ou outro espaço.
Se você tem interesse em montar uma cooperativa, o primeiro passo é reunir as pessoas ou empresas interessadas e avaliar quanto cada um consome, entendendo quanto de energia o sistema fotovoltaico deve gerar. Após essa etapa, é só entrar em contato com uma empresa de energia solar para avaliar o melhor local e estimar a capacidade e a dimensão do sistema fotovoltaico.
As empresas são capazes de dimensionar o equipamento considerando as necessidades específicas de cada cliente. Assim, uma cooperativa consegue gerar energia para diferentes demandas, contemplando residências, empresas, apartamentos, áreas comuns, comércios etc.
Para que a cooperativa comece a funcionar de maneira legal, é preciso estabelecer um documento que comprova a reunião de vontades e o compromisso de solidariedade entre os participantes. Esse instrumento jurídico é o Ato Constitutivo.
Se a reunião de consumidores for feita entre empresas (pessoas jurídicas), deve-se constituir um consórcio e não uma cooperativa. Para regulamentar essa união, é preciso firmar o Contrato de Consórcio, que precisa ser registrado na Junta Comercial do Estado.
Para a instalação do sistema fotovoltaico, a cooperativa pode usar um terreno ou outra área distante das unidades consumidoras. Nesse caso, a área onde está situada o sistema fotovoltaico é considerada uma unidade consumidora (UC), com titularidade atrelada à cooperativa.
Se vocês decidirem locar uma área para instalação do sistema, a energia gerada não poderá ser comercializada. Assim, não é possível estabelecer relação entre R$ e kWh para a precificação do aluguel.
Depois de definir onde a geração será feita, os integrantes da cooperativa devem definir os percentuais de rateio da energia gerada. Dessa forma, temos que o critério para a divisão de energia excedente é livre e é a cooperativa que define qual a porcentagem da energia produzida será alocada para cada cooperado.
Quando o assunto é cooperativa, existem algumas resoluções e legislações que precisam ser consideradas. Assim, garante-se, que todas as medidas tomadas têm respaldo legal.
As mais importantes (e que você deve conhecer antes de montar sua cooperativa de energia solar) são:
A melhor maneira de descobrir se a cooperativa de energia solar é ideal para seu caso é avaliando as vantagens que ela oferece. Confira as principais.
Se, para você, um dos principais entraves para investir na energia solar é o custo com o sistema fotovoltaico, então, certamente, a cooperativa é uma ótima solução. Afinal, ao dividir os custos da instalação dos equipamentos com todos os participantes, terá que investir um valor menor do que se fosse fazer a instalação apenas para você.
Essa é uma grande vantagem especialmente para quem precisa de um sistema mais robusto, como empresas ou propriedades rurais.
Caso os cooperados não consigam consumir toda a energia produzida, ela não é perdida. Pelo contrário, se transforma em créditos de energia solar que podem ser usados para abater o consumo na unidade atrelada à cooperativa, ou em outra que esteja na mesma área de cobertura da concessionária.
Ao contrário dos consumidores comuns, as cooperativas podem comercializar esses créditos, desde que a venda seja feita para os próprios cooperados. Assim, um associado poderá comprar os créditos gerados por outro integrante da cooperativa, assegurando um valor justo para ambas as partes.
Se você se preocupa com o meio ambiente, sem dúvida dispor de um sistema fotovoltaico é a melhor alternativa. Afinal, a energia solar não polui o meio ambiente, utiliza uma fonte renovável (a luz solar) e não precisa inundar grandes áreas (como acontece com as hidrelétricas).
Além de contribuir com o meio ambiente e o planeta, você estará menos suscetível às alterações das concessionárias de energia e poderá economizar na conta de energia elétrica.
As fazendas solares podem ser consideradas modelos ampliados das cooperativas. Elas são usinas solares de grande porte, instaladas em regiões com condições ideais para a geração de grandes quantidades de energia solar.
Normalmente, são instaladas em áreas rurais, mas podem ser criadas em qualquer lugar onde haja um amplo espaço e grande insolação, permitindo alocar milhares de placas fotovoltaicas. Os painéis têm potências altas, o que significa a possibilidade de gerar energia elétrica para atender à demanda de várias unidades consumidoras.
Quem deseja participar de uma fazenda solar, deve alugar um lote que corresponda ao seu consumo de energia mensal. No fim do mês, a distribuidora de energia elétrica calcula a diferença entre o que você consumiu e o que foi abatido com os créditos de energia gerados pela fazenda solar. Assim, define-se o valor da conta de energia.
A cooperativa funciona de maneira semelhante, porém os custos de instalação dos painéis podem se rateados entre os participantes, ou um só investidor poderá arcar com eles. E, depois disso, é feita a divisão dos créditos entre os participantes.
Já a fazenda solar é uma ação feita por uma empresa ou pessoa, que cria uma grande usina solar e aluga os lotes. Porém, o abatimento no valor da conta de energia é feito da mesma maneira, por meio dos créditos de energia.
Tanto a cooperativa de energia solar como a fazenda solar são excelentes opções para quem deseja reduzir a conta de energia, mas não dispõe de espaço para instalar os equipamentos, ou não deseja arcar com esses custos sozinho.
Gostou deste artigo? Quer saber mais sobre a fazenda solar? Então leia nosso conteúdo sobre o tema e entenda a fundo como funciona esse sistema de geração distribuída!