Os créditos de energia solar estão determinados na Resolução Normativa 482/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)¹. A lei incentiva o uso da energia solar fotovoltaica e explica como funciona a troca e compensação com a rede elétrica.
Uma das possibilidades permitidas é você gerar a energia solar na sua empresa, por exemplo, e empregar o excesso de energia produzido em descontos na conta de luz da sua casa. Achou a ideia interessante? Então siga a leitura para entender melhor!
Quando um produtor gera mais energia do que consome, essa diferença é injetada na rede da concessionária. Como esse adicional não pode ser transformado em dinheiro, a Aneel criou os créditos de energia.
Eles podem ser usados nos meses subsequentes para abater o valor excedente no consumo. Os créditos são descontados automaticamente da conta de luz, sempre que for necessário, dentro de um prazo de 60 meses.
Se o sistema de energia solar é pensado exclusivamente para suprir as necessidades da unidade, como acontece essa sobra de energia?
Funciona mais ou menos assim: ao longo do dia, o seu sistema fotovoltaico produzirá a energia solar e a “sobra” é injetada na rede da central distribuidora. Quando chega a noite, a produção cessa, mas o imóvel continua usando energia elétrica gerada.
Esse consumo é computado pelo relógio de luz. No fim do mês, o que você produziu a mais de energia (e não usou) é convertido em créditos que serão abatidos da sua fatura de luz.
Para que esses créditos sejam criados, é preciso que exista uma instalação on-grid, ou seja, que o seu sistema de geração de energia solar seja conectado à rede da concessionária.
Uma possibilidade prevista na resolução da Aneel é a transferência dos créditos de energia solar para outra unidade consumidora.
Então, você pode, por exemplo, ter um sistema fotovoltaico para gerar energia para sua empresa e usar os créditos para abater a conta de luz da sua casa, caso ambas as localidades estejam na mesma região.
Isso é o que chamamos de geração distribuída.
Existem três modalidades regulamentadas de geração de energia compartilhada. Conheça cada uma delas!
Acontece em empreendimentos como condomínios que têm uma unidade geradora comum, mas o consumo é fracionado entre os moradores e a área comum dos prédios.
Está relacionado a produção energética que atende a um mesmo CPF ou CNPJ. Por exemplo, quando a sua empresa tem um sistema fotovoltaico e a compensação vale também para a sua casa. Ou, ainda, quando o dono de uma propriedade rural com geração de energia solar tem a compensação na conta de luz de sua casa na área urbana.
Pessoas físicas ou jurídicas podem se reunir em uma cooperativa ou consórcio e compartilhar os custos e a produção energética. Por exemplo, um prédio comercial no qual os lojistas se unem para investir em um sistema de geração compartilhado e todos recebem a energia gerada.
O autoconsumo remoto é um dos sistemas mais interessantes para quem deseja abater seus créditos de energia solar em outro imóvel. Todavia, para ter acesso a essa alternativa é preciso que:
Assim, você pode, por exemplo, usar um terreno para gerar energia para sua empresa ou aproveitar o excedente do sistema fotovoltaico do seu empreendimento rural.
Também é uma ideia interessante para pessoas que vivem em um imóvel alugado, mas têm uma área onde poderiam instalar o sistema fotovoltaico. Quem tem empresa, ainda, pode instalar o sistema fotovoltaico na sede e fazer o uso dos créditos de energia solar nas filiais.
Neste caso, para que os créditos de energia solar sejam compensados, a Aneel possui algumas regras. A primeira é que, todas as unidades consumidoras residenciais são obrigadas a comprar uma quantidade mínima de energia da concessionária, por estarem conectadas à rede.
A tarifa mínima é conhecida como “custo de disponibilidade” e varia de acordo com a ligação da unidade consumidora com a rede:
Apenas o excedente pode ser alocado para outras unidades consumidoras. Então, a unidade que possui o sistema fotovoltaico sempre pagará por uma quantidade mínima de energia, mesmo tendo seu consumo líquido zerado.
Nas demais unidades consumidoras, a energia excedente será alocada de forma a não suprir todo o consumo, pois elas precisarão comprar uma quantidade mínima da concessionária de qualquer maneira. Porém, o valor final da conta de luz, certamente, será menor.
Já deu para perceber que o autoconsumo remoto e a compensação de créditos de energia solar possui uma série de benefícios, não é mesmo? Entre as principais estão:
E então, conseguiu entender como funciona o autoconsumo remoto e a compensação dos créditos de energia solar? Outra forma de conseguir comprar energia solar sem precisar instalar um sistema fotovoltaico no seu imóvel é por meio das fazendas solares. Leia nosso conteúdo completo sobre o tema e saiba mais essa opção!
¹ Resolução Normativa 482/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica